– Participar da elaboração e implantação política de saúde e segurança do trabalho, seguindo as Normas Regulamentadoras e legislações; – Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; – Prestar atendimento de primeiros socorros, bem como acompanhar colaboradores ao serviço de urgência, quando necessário; – Elaborar e ministrar treinamentos técnicos, culturais e de integração; – Gerir o desenvolvimento de EPI’s (equipamentos de proteção individual); – Conduzir a elaboração e revisão do PPCI (Programa de Prevenção e Combate a Incêndio); – Administrar e apoiar, tecnicamente, as demandas relacionadas a CIPA; – Manter o posto de trabalho organizado nos padrões conceituais de 5’s; – Entre outras atividades pertinentes a área de Segurança do Trabalho.
Requisitos
– Técnico de Segurança do Trabalho – Concluído; – Mínimo 3 anos de experiência na área; – Habilidade em comunicação e bom relacionamento interpessoal.
Escolaridade mínima
Jornada de trabalho
Benefícios
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