Técnico Segurança do Trabalho

Principais atividades:


O profissional será responsável por planejar e orientar atividades de segurança do trabalho, elaborar, implementar e


documentar políticas e procedimentos em conformidade com a legislação vigente, inspecionar equipamentos e condições


de trabalho, realizar auditorias e investigar de forma preventiva e corretiva as condições de trabalho e propor ações de


mitigação e controle de riscos de acidentes ou doenças ocupacionais. Assegurar o cumprimento das normas e


procedimentos de segurança nas instalações e o atendimento às Normas de Segurança (NR’s) e demais regulamentos


aplicáveis no âmbito da segurança e saúde ocupacional.


 Identificar e gerenciar riscos e perigos ocupacionais (GRO);


 Emitir pareceres técnicos;


 Realizar investigação de acidentes identificando as causas, propor recomendações técnicas e assegurar a


respectiva eficácia;


 Gestão, controle e fiscalização do uso de EPI’s;


 Desenvolver e implementar ações educativas na área de SST;


 Elaborar e ministrar programas de capacitação e treinamento;


 Gerenciar, revisar e atualizar documentação de SST;


 Elaborar e gerenciar indicadores de SST;


 Acompanhar perícias judiciais e auditorias de SST;


 Operar informações e controles para atendimento aos requisitos do e-Social;


 Elaboração de relatórios gerenciais e reportes periódicos.



Principais desafios:

 Promover a conscientização e a preocupação individual e coletiva para a saúde e segurança no trabalho;


 Atuar no desenvolvimento do sistema de gestão de SST e apoiar as áreas na implementação das adequações


necessárias à certificação ISO 45001;


 Atuar em projetos de melhoria contínua visando o desenvolvimento de processos e eficácia dos indicadores de SST.

Experiência e conhecimento mandatório:

Habilitação Profissional Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985;


 Vivência em empresas do segmento industrial (mínimo 5 anos), com atuação generalista em todo o


escopo de atividades de SST;

Experiência e conhecimento desejável

Habilitação para instrutor treinamento em trabalhos especiais;


 Habilitação instrutor treinamento NR-12;


 Conhecimento nas aplicações do sistema ADP.